A Norma Regulamentadora NR10 – Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade estabelece que somente profissionais autorizados podem realizar atividades em instalações elétricas. Ocorre que no cotidiano das empresas, várias pessoas, pra diversas atividades, têm de adentrar locais de serviços elétricos, ou mesmo utilizarem equipamentos elétricos, sendo que as medidas de controle a serem adotadas para esse diversos personagens têm sido uma das principais dificuldades para as empresas, visto a interpretação errada da NR10, fazendo com que as empresas, os profissionais habilitados responsáveis pela autorização dessas pessoas fiquem vulneráveis a responsabilização civil e criminal em caso de acidentes do trabalho.
Dessa forma, para que seja definido um processo eficaz de autorização, primeiramente é necessário que conceitos básicos referentes a medidas de proteção sejam interpretados corretamente considerando-se as premissas da NR10, e, intrinsecamente, as normas técnicas da ABNT.
Com o objetivo de esclarecer as premissas estabelecidas pela Legislação, bem como auxiliar os profissionais responsáveis pela autorização de pessoas para trabalhos em locais elétricos, trataremos neste artigo sobre as medidas de controle a serem adotadas conforme competência de pessoas estabelecida pleas normas técnicas NBR 14039 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão, considerando choque elétrico, sendo que o processo de autorização será tratado em outra oportunidade.
Quando falamos de proteção de pessoas ao risco de choque elétrico, duas questões básicas devem ser consideradas: tipo de pessoa exposta e característica física da instalação elétrica.
Dessa maneira, para tratarmos do tema medidas de controle de forma adequada, primeiramente torna-se necessário o entendimento correto de conceitos básicos intrínsecos, estabelecidos pela NR10 e normas técnicas da ABNT, especialmente as NBR 5410E NBR 14039.
Assim, nessa primeira parte do artigo, abordaremos parâmetros técnicos estabelecidos pelas normas técnicas, para que seja possível definir-se corretamente as medidas de controle a serem adotados para proteção das pessoas ao risco de choque elétrico, atendendo os requisitos legais, e aplicáveis de forma exequível.
Influências Externas
De modo resumido, são varáveis que devem ser consideradas na definição e seleção de medidas de proteção para segurança das pessoas e desempenho dos componentes da instalação elétrica, devendo ser consideradas na concepção e construção das instalações elétricas, ou seja, definidas no projeto.
Classificação das Influências Externas
Cada condição de influência externa é designada por um código que compreende sempre um grupo de duas letras maiúsculas e um número, como descrito s seguir:
A) a primeira letra indica a categoria geral da influência externa:
A= meio ambiente
B= utilização;
C= construção das edificações;
b) a segunda letra (A,B,C…) indica a natureza da influência externa;
c) o número (1,2,3…) indica a classe de cada influência externa.
Parâmetros das influências externas
Condições ambientais independentes da natureza das instalações e dos locais considerados, relacionados a fatores exteriores provenientes da atmosfera, do clima, da situação e de outras condições da região onde se encontra a instalação; compreendem quatorze parâmetros:
AA – temperatura ambiente, AB – umidade do ar, AC – altitude, AD – presença de substâncias, corrosivas ou solventes, AG – choques mecânicos, AH – vibrações, AJ – outras solicitações mecânicas, AK – presença de flora e mofo, AL – presença de fauna, AM – influência eletromagnéticas, eletrostáticas ou ionizantes, NA – radiações solares, AQ – raios.
Condições de utilização dos locais onde se situa a instalação, compreendem cinco parâmetros:
- BA – Competência das pessoas
- BB – Resistência elétrica do corpo humano
- BC – Contato das pessoas com o potencial de terra
- BD – Fuga das pessoas em emergências
- BE – Natureza dos materiais processados ou armazenados.
Construção das edificações, relacionadas com a construção de prédios, isto é, sua estrutura e os materiais utilizados. Compreendem dois parâmetros:
CA – Materiais de construção e CB – estrutura dos prédios.
Competência de pessoas segundo ABNT
Conforme apresentado anteriormente, na influência externa caraterizada como Condições de Utilização, temos o parâmetro BA – Competência das Pessoas, que será o foco desta análise, sendo descrito nas normas técnicas da seguinte forma:
Pessoas BA1 – Comuns (ABNT) x pessoas inadvertidas (NR10).
O conceito de pessoas Comuns BA1, conforme a ABNT, equivale ao conceito de pessoa inadvertida pela NR10, sendo aqueles que não realizavam atividades em circuitos elétricos, mas ou usufruem da eletricidade ou realizam atividades em locais ou equipamentos com a presença do agente eletricidade, sendo que para esse grupo de pessoas, esse agente deve ‘’ser controlado” por medidas de segurança consideradas como ” Proteção Total” , ou seja, o controle do risco não pode depender do conhecimento da pessoa BA1, e sim, a instalação elétrica deve ser construída de forma segura, não permitindo que a pessoa adentre acidentalmente a zona controlada de instalações elétricas energizadas mesmo em BT, sendo que na NR10 essa condição está evidenciada no item 10..6.12, onde define operações elementares de liga e desliga, em circuitos elétricos de BT, podem ser realizados por pessoas inadvertidas, desde que a instalação elétrica seja construída de forma segura.
Nota: Como exemplo, observar as disposições da NBR 5410 e NBR 14039, quanto ao Grau de Proteção (IP) frente as influências externas existentes, incluindo competência de pessoas, que será tratada oportunamente.
Dentro desse grupo de pessoas comuns, observando o disposto na NR10, podemos considerar ainda, operadores de máquinas e processos, e outras pessoas, que dentro de suas atividades operam dispositivos elétricos como botoeiras interruptores etc.
Também podemos enquadrar como ” pessoas comuns – BA1”, alguns personagens que fazem parte da rotina de processo de manutenção das instalações elétricas, como: limpeza de SE (abrigadas e desabrigadas), pedreiros, carpinteiros, motoristas de caminhões que descarregam materiais de construção em reformas de SE etc, que apesar de não realizarem atividades ” não relacionadas as instalações elétricas” , adentram locais de serviços elétricos para realizarem suas tarefas.
Essas pessoas também devem ser autorizadas formalmente para adentrarem esses locais elétricos, entretanto, essa deve ser precedida de uma análise de riscos criteriosa, observando-se condições impeditivas intrínsecas, a possibilidade de acesso acidental as partes vivas da instalação elétrica (sem agregação), ou seja, adentrar a zona de risco.
Dessa forma, quando tratar-se de pessoas BA1 – Inadvertidas, as medidas de controle para proteção ao risco de choque elétrico por contato direto, devem ser especificas (proteção total), conforme veremos adiante.
Infelizmente a incidência de acidentes com Pessoas BA1, ocorre por não observar os conceitos básicos de proteção estabelecidas, principalmente pelo desconhecimento daqueles que elaboram a análise de risco e define, as medidas de controle a serem adotadas.
Pessoas BA4 – Advertidos e BA5 – Qualificados x Profissionais Autorizados – NR10
Pessoas advertidas – BA4, e pessoas qualificadas BA5, definidas nas normas da ABNT, são aqueles profissionais que segundo a NR10, poderão ser autorizados a executarem (considerando-se as demais premissas estabelecidas pela NR10) atividades em instalações elétricas, sejam eles habilitados, qualificados ou capacitados).
Nota: Considerando-se o foco do tema, esses conceitos definidos pela NR10 para profissionais autorizados serão tratados posteriormente, em outro artigo.
Para esse profissionais, as medidas de controle a serem observadas devem considerar o conhecimento dos mesmos, permitindo a realização de atividades em instalações elétricas sem segregação adotando-se medidas de controle (Proteção Parcial) específicas.
Conceitos Básicos:
Proteção contra contatos diretos
A proteção contra choque elétrico por contato direto visa impedir o contato com uma parte condutora a ser submetida a uma tensão, não havendo defeito. Esta regra se aplica igualmente ao condutor neutro.
A maneira de impedir este acesso constitui as medidas de proteção a serem adotadas, sendo essas com características diferenciadas conforme competência das pessoas.
A Proteção Total é utilizada para designar medidas de proteção contra choque elétrico por contato direto, sendo que a proteção é garantidas pela características construtiva da instalação. Por si só, essas medidas são suficientes para garantir a proteção das pessoas contra o contato acidental a partes vivas da instalação elétrica. Esse tipo de proteção é obrigatório para pessoas BA1, tanto em baixa tensão como em média/alta tensão.
A proteção Parcial é caracterizada por medidas que não são suficientes por si só para garantir a proteção das pessoas para possíveis contatos acidentais com partes vivas da instalação elétrica, necessitando, como uma premissa de utilização, do conhecimento das pessoas expostas e dessa forma, somente podem ser aplicadas a pessoas BA4 e/ou BA5, dependendo da situação.
Proteção por meio de barreiras ou invólucros
Invólucros: elemento que assegura proteção de um equipamento contra determinadas influências esternas e proteção contra contatos diretos em qualquer direção.
Barreira: elemento que assegura proteção contra contatos diretos, em todas as direções habituais de acesso.
Quando a proteção é feita por intermédio de invólucro ou barreira, a eficácia permanente deve ser assegurada por sua natureza, comprimento, disposição, estabilidade, solidez e eventual isolação, levando em conta as condições a que estão expostos.
Exemplo: Pode se instalar conjuntos de manobra e controle em invólucro metálico (com IP adequado) em locais acessíveis a pessoas comuns, sendo que esses componentes da instalação são considerados pela norma como dotados de medida completa de proteção contra choques por contato direto.
Nota: somente considerou-se a proteção para choques elétrico, e não arco elétrico.
Proteção parcial por colaboração fora de alcance
Destinada somente ao impedimento dos contatos involuntários com as partes vivas, não impedindo o contato direto por ação deliberadas;
É uma medida parcial, ou seja, para sua eficiência é necessário que as pessoas a serem protegidas tenham conhecimento ou informação suficientes dos perigos que a eletricidade pode oferecer, sendo permitida somente em locais com acesso exclusivo de pessoas BA4 comuns BA4 (advertidas) e BA5 (qualificadas).
Nota: Essa medida também pode ser aplicada no exterior de edificações, como linhas áreas, utilizando condutores nus pu protegidos, sendo que, nesse caso, pode ser aplicada em locais de acesso de pessoas comuns BA1, pois é tratada como Proteção Total.
Proteção por meio de obstáculos
É o elemento que impede um contato direto ou acidental mas que não impede o contato direto por ação deliberada.
Os obstáculos devem impedir:
a) uma aproximação física e não intencional das partes vivas, ou;
b) contatos não intencionais com partes vivas durantes situações sobre o equipamento em serviço normal.
Os obstáculos podem ser removíveis sem auxilio de ferramentas ou chave, mas podem ser fixados de forma a impedir qualquer remoção involuntária.
A proteção parcial por interposição de obstáculos é destinada somente ao impedimento dos contatos involuntários com as partes vivas.
É uma medida parcial, ou seja, para sua eficácia, é necessário que as pessoas a serem protegidas tenham conhecimento ou informação suficientes dos perigos que a eletricidade pode oferecer. Dessa forma, só pode ser utilizada em locais com acesso exclusivo de pessoas BA4 (advertidas) e BA5 (qualificadas).
Omissão da proteção contra choques elétricos
Em determinadas situações, admite-se omitir a proteção contra choques elétricos nos locais acessíveis somente a pessoas advertidas BA4 ou qualificadas BA4, desde que outra medidas de controle sejam atendidas, onde destacamos:
A pessoa VB4 ou BA5 deve estar devidamente instruída com relação as condições do local e as tarefas a serem neles executadas;
Os locais devem ser sinalizados de forma clara e visível, por meio de indicações apropriadas;
Não deve ser possível ingressar nos locais sem o auxílio ou a liberação de algum dispositivo especial.
Nota: O parâmetro utilizado normalmente para designação do nível de proteção para barreiras, invólucros e obstáculos é o Código IP, conforme NBR6146 – Invólucros de equipamentos elétricos – Proteção que será objeto de análise posteriormente.
No próximo post, continuaremos com a análise das medidas de controle que devem ser adotadas, considerando-se as competências das pessoas segundo a ABNT, sendo que, com os conceitos apresentados, contextualizarmos ps mesmos considerando-se as premissas estabelecidas pela NR10, quanto as zonas de risco, controlada e livre, avaliando-se as condições impeditivas a serem observadas.
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Boa noite.
Gostaria de saber, com quantas horas de NR10 e preciso para fazer manutenção de subastação com media tensão.
Grato.